Uso indevido de Viaturas de Estado: exemplo de Cristina Duarte não é seguido por outros Ministros
- Criado em 12-06-19
O Ministério das Finanças é a única estrutura do Governo a cumprir na íntegra as orientações emanadas nas 100 medidas de contenção relativas ao uso de viaturas do Estado. Depois de anunciadas pelo Primeiro-ministro, Cristina Fontes, "rigorosa como é", baixou uma directiva estabelecendo normas para a utilização dos veículos adstritos ao seu Ministério. Quanto ao resto, a "festa" praticamente continua.
Com a medida ordenada por Cristina Duarte, todas as viaturas do seu sector passaram a ser parqueadas, no fim do expediente, à entrada do Ministério das Finanças e os directores-gerais e outros chefes de serviço passaram a ter direito a transporte durante o horário de trabalho e no trajecto casa/trabalho/casa.
De acordo com uma fonte, esta medida que foi adoptada logo no ínicio deste ano já teve reprecussões na redução de despesas de combustíveis e de peças de reposição das viaturas do Ministério das Finanças.
A nossa fonte lamenta o facto de outros ministros não terem seguido o exemplo de Cristina Duarte. "Estribam-se na excepção contemplada na Lei vigente para autorizarem os directores-gerais e ou outros servidores do Estado a utilizarem as viaturas a seu bel prazer, prejudincando o erário público e a própria imagem da Administração Pública".
"Até à publicação de uma nova Lei sobre o uso das viaturas do Estado, que está a ser elaborada no Gabinete Jurídico da Chefia do Governo, a Direcção Geral do Património e Contratação Pública deverá emitir uma circular relembrando os diversos Ministérios da necessidade de se cumprir a Lei", afirma a nossa fonte.
Enquanto isso, as viaturas do Estado continuam a circular pelas estradas de Cabo Verde sem qualquer controlo das autoridades competentes. Ou seja: da Direcção-Geral do Património do Estado e da Contratação Pública, que, ao que tudo indica, tem alguma dificuldade em controlar o parque automóvel, que não pára de crescer, de forma descontrolada, com aquisições feitas no quadro de projectos, sem a necessária autorização.
Sem muito esforço, é possível verificar-se o vai-vém das viaturas do Estado, durante as horas de expediente, mas, essa intensidade no tráfego das chapas amarelas é, também, notória nos fins-desemana e em horas mortas. Nota-se em cada manhã, uma grande azáfama de viaturas do Estado junto de escolas públicas e privadas, a desembarcarem alunos privilegiados, com condutores pagos pelo erário público.
Nas estradas do interior de Santiago, é possível ver-se, principalmente, aos fins-de-semana, uma grande movimentação de veículos de chapas amarelas, com diversos ocupantes, à procura do ar puro das montanhas e do relaxe nas praias, visita a familiares, tudo à custa do Estado, que paga também o combustível, claro está.
À porta das discotecas e em lugares de diversão nocturna, em alguns momentos, é possível ver-se mais viaturas do Estado, do que carros pertencentes a particulares, uma moda que vem de há muito tempo, e muito bem instalada na sociedade cabo-verdiana.
Há, também, relatos daqueles que aproveitam a falta de fiscalização nesta matéria, para fazerem alguns fretes e de outros que utilizam as viaturas do Estado para o transporte de mercadorias para as suas lojas e ou restaurantes e bares.
QUEM TEM DIREITO
O Decreto-Lei estabelece, claramente, quem tem direito a veículo automóvel para uso pessoal: Presidente da República; Presidente da Assembleia Nacional; Primeiro-Ministro; Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Ministros e Secretários de Estado; Procurador-Geral da República e Presidente do Tribunal de Contas. Mas hoje, quase todos entram neste saco: directores-gerais; directores de gabinetes, assessores e até mesmo alguns técnicos privilegiados.
TIPIFICAÇÃO
A Lei nº 85/VI/2005, que define e regula crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, tipifica o uso indevido de viaturas do Estado, como crime de peculato de uso.
O artigo 12º diz que o titular de cargo político que fizer uso ou permitir a outrem que faça uso, para fins alheios àqueles que se destinam, de veículos ou outras coisas móveis que lhe tenham sido entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções, será punido com pena de prisão até dois anos ou multa de cem a 200 dias.
O Decreto-lei nº 13/97, que regula o Estatuto do Pessoal Dirigente, poderia, de certa forma, mitigar o problema de utilização indevida das viaturas do Estado. Mas está por regulamentar não só a modalidade dos apoios que o Estado deve conceder aos dirigentes da Administração Pública na aquisição de viatura própria, assim como, as compensações a receber quando a viatura é utilizada em serviço público.
Esta luta é, na verdade, antiga. Vem desde os tempos da I República até chegar aos nossos dias. No geral Estado é visto como uma entidade a que todos têm o direito de meter a mão e a boca. Curiosamente, têm sido os ministros das Finanças que, por conhecerem o problema, mais procuram dar o exemplo. Carlos Burgo e João Serra, antecessores de Cristina Duarte, eram também eles exemplos nesta matéria, usando viatura própria aos fins de semana. Aliás, ainda hoje, o actual governador do Banco de Cabo Verde, Burgo, usa a sua carrinha de caixa aberta quando vai mergulhar na Quebra Canela. Um claro contraste com o parque de chapas amarela nessa praia da capital.

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