Denúncia de tráfico de drogas na PN do Sal: Ex-comissário clama justiça

O ex-comissário da Polícia Nacional (PN) José Manuel de Pina diz que está há mais de 12 anos à espera de justiça.  O ex-policial, que denunciou um alegado caso de tráfico de drogas envolvendo o então comandante regional do Sal, Emanuel Spencer, foi demitido em 2000 na sequência de um processo que, segundo diz, “ainda não teve desfecho”.  O oficial aguada pela sua reintegração nas fileiras da PN.

 

Na altura em que foi feita a denúncia tanto José Manuel de Pina como Emanuel Spencer foram demitidos da PN pelo então ministro das Forças Armadas, Úlpio Fernandes, que na altura substituía o ministro da Administração Interna. O processo de demissão foi considerado ilegal porque, estando em regime de substituição, Fernandes não tinha competência para praticar tal acto. Spencer recorreu e foi reintegrado, mas o mesmo não aconteceu com José Manuel de Pina, porque, segundo diz, “um advogado da praça, que só depois descobri que era o mesmo de Emanuel Spencer, não entregou o meu recurso dentro do prazo”.  Consequentemente, sobre o caso de denúncia de tráfico de drogas, Pina diz que “quem denunciou foi castigado e que quem cometeu um crime ficou impune”.

 

O ex-comissário afirma que em 2000, no dia do julgamento do caso, foi confrontado com uma situação que lhe causou espanto: “A defesa, que eu tinha feito, desapareceu do processo e, até hoje, ninguém sabe do seu paradeiro”. Pina que diz que desde então não teve qualquer conhecimento do processo que, no seu entender, já prescreveu.

O ex-comissário, que crítica o sistema judiciário, diz estranhar o facto de haver processos que prescrevem e outros não. “Situações com a minha levam-nos a pensar que há uma selecção de processos consoante determinados interesses, uns avançam e outros ficam”.

O processo em causa surgiu, de acordo com José Manuel de Pina, na sequência de uma denúncia de “tráfico de drogas e de outros ilícitos cometidos por um colega oficial”. Na decorrência disso, “foi-me instaurado um processo disciplinar e “fui demitido da PN por causa das declarações que fiz na altura”.

Sobre a acusação incriminando Emanuel Spencer, o ex-comissário garante que há provas que sustentam a sua denúncia e que o oficial, que neste momento ostenta a patente de intendente, “só não foi para a cadeia porque tinha e tem várias conexões em diversos sectores da sociedade cabo-verdiana”. José Manuel de Pina afirma ainda que “depois de ter escapado da cadeia”, Spencer e o então Comandante Geral da Polícia de Ordem Pública (POP), Domingos Silva “armaram um complô que deu origem a um processo disciplinar que ditou o meu afastamento da polícia”.

José Manuel de Pina, que foi ouvido na semana passada na Procuradoria da Praia, depois de ter tecido críticas ao sistema judicial, afirma que “como é que um primeiro-ministro, que passa a vida a criticar o tráfico de drogas na Guiné-Bissau, permite que um traficante seja director de gabinete do Director Nacional da PN”.

EMANUEL SPENCER DE “CONSCIÊNCIA TRANQUILA”

Abordado sobre mais esta investida do ex-comissário José Manuel de Pina, que o acusa de ter participado num esquema de tráfico de drogas, o intendente Emanuel Spencer afirma: “Num Estado de Direito as instâncias que devem fazer justiça já o fizeram e os acórdãos são de domínio público”.

Entretanto, A NAÇÃO teve acesso ao acórdão nº 68/2001 do Supremo Tribunal de Justiça em que os réus eram Emanuel Spencer e José Eduardo Leal de Carvalho (Koia) eram acusados de terem cometido um crime de tráfico de estupefacientes.

Relacionado com a denúncia feita pelo ex-comissário transcrevemos a parte do acórdão que interessa para o caso em apreço: “Os factos que deram lugar a estes autos tiveram lugar em data indeterminada do ano de 1995, e só foram denunciados em 1999, pela testemunha José de Pina, precisamente, na altura em que estava a ser investigado por haver fortes suspeitas de ter utilizado em proveito próprio uma certa quantia de francos franceses que apreendera a um emigrante. Em consequência, as relações entre Emanuel Spencer Lopes e a testemunha José de Pina deterioraram-se”.

O STJ considerou na altura que os indícios recolhidos nos autos para sustentar a acusação “são manifestamente insuficientes para submeter os arguidos a julgamento”.


 

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